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Resultado de concurso público deve ser publicado com lista própria para pessoas com deficiência

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14 de janeiro, 2015

A 5ª Turma do TRF da 1ª Região confirmou sentença de primeira instância que determinou ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior e ao Instituto Movens, órgão organizador do certame, a elaboração e a publicação de lista referente à classificação dos candidatos com deficiência aprovados para o cargo de Atividade Técnica de Complexidade Intelectual de Nível Superior – Direito ou Relações Internacionais. A decisão foi tomada após a análise de recurso apresentado pela União.

 

Na apelação a União sustenta, entre outras alegações, que o edital do certame em questão não previu a reserva de vaga para pessoas com deficiência no grupo de emprego ao qual a impetrante concorreu, “razão por que a candidata, mesmo tendo obtido nota suficiente para a classificação na lista geral de candidatos, não obteve pontuação necessária para prosseguir na etapa seguinte do concurso”.

 

O Colegiado rejeitou a justificativa apresentada pela União. Em seu voto, o relator, desembargador federal Néviton Guedes, destacou que “mesmo que não haja previsão no edital de reserva de vaga para portadores de deficiência, os candidatos que concorrem nessa condição e que obtêm pontuação mínima para aprovação, devem ter seus nomes publicados em lista própria”.

 

Ainda segundo o magistrado, “em não havendo reserva de vagas aos candidatos portadores de deficiência, não há que se falar em direito líquido e certo da impetrante em prosseguir no certame. Contudo, logrando a impetrante aprovação no certame, faz ela jus à publicação do seu nome em lista própria dos candidatos aprovados portadores de deficiência e não apenas em lista geral”.

 

A decisão foi unânime.

 

Processo relacionado: 0039627-16.2009.4.01.3400

 

Fonte: TRF 1ª Região

 

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