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FGTS. Levantamento extraordinário. Redução salarial em virtude da pandemia da Covid-19.

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06 de julho, 2021

Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS. Levantamento extraordinário. Redução salarial em virtude da pandemia da Covid-19. Art. 20 da Lei 8.036/1990. Rol não taxativo.
A orientação jurisprudencial já sedimentada no âmbito de nossos tribunais é no sentido de que deve ser dada interpretação extensiva ao disposto no art. 20 da Lei 8.036/1990, firmando-se o entendimento de que o rol ali previsto não é taxativo, em atendimento aos princípios constitucionais e aos fins sociais a que a lei se destina. No caso concreto, demonstrada a excepcionalidade da situação gerada a partir da redução drástica da remuneração do impetrante (70%), em virtude dos efeitos da pandemia da Covid-19, há se de prestigiar os princípios constitucionais e os fins sociais a que a lei se destina, de forma a assegurar o direito ao resgate integral do saldo existente na conta vinculada ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, de que é titular o suplicante. Unânime. TRF 1ªR. 5ªT., ApReeNec 1026377-10.2020.4.01.3400 – PJe, rel. des. federal Souza Prudente, em 09/06/2021. Boletim Informativo de Jurisprudência nº 566.

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