Anistia. Indenização concedida após a morte do anistiado. Termo de adesão firmado pela viúva.
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06 de julho, 2021
Anistia. Indenização concedida após a morte do anistiado. Termo de adesão firmado pela viúva. Falecimento antes de homologada a desistência de ação judicial em curso. Pagamento à herdeira necessária. Cabimento.
Firmado termo de adesão entre a viúva do anistiado e o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, e preenchido o requisito ali previsto, qual seja, a desistência de eventuais ações judiciais em curso, aperfeiçoou-se o ato jurídico, estando apto a produzir efeitos, afigurando-se desinfluente o falecimento da beneficiária em data anterior à homologação judicial da desistência, já que a morosidade do Poder Judiciário não deve prejudicar os jurisdicionados. Unânime. TRF 1ªR. 5ªT., Ap 0014937-82.2016.4.01.3300 – PJe, rel. des. federal Souza Prudente, em 09/06/2021. Boletim Informativo de Jurisprudência nº 566.
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