Curso de formação profissional. Excesso de faltas. Critérios de avaliação.
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06 de julho, 2021
Curso de formação profissional. Excesso de faltas. Desligamento de candidato. Critérios de avaliação. Erro grosseiro ou ilegalidade. Demonstração. Ausência. Controle pelo Poder Judiciário. Limitação.
O Supremo Tribunal Federal entende que o Poder Judiciário é incompetente para, substituindo-se à banca examinadora de concurso público, reexaminar o conteúdo das questões formuladas e os critérios de correção das provas. Os critérios de avaliação foram estipulados segundo juízo de discricionariedade e publicidade pela própria Administração. Unânime. TRF 1ª, 6ªT., Ap 0037569-64.2014.4.01.3400 – PJe, rel. des. federal João Batista Moreira, em 07/06/2021. Boletim Informativo de Jurisprudência nº 566.
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