logo wagner advogados
Há 40 anos defendendo trabalhadores, aposentados e pensionistas | OAB/RS 1419
Presente em 12 estados.

Curso de formação profissional. Excesso de faltas. Critérios de avaliação.

Home / Informativos / Jurídico /

06 de julho, 2021

Curso de formação profissional. Excesso de faltas. Desligamento de candidato. Critérios de avaliação. Erro grosseiro ou ilegalidade. Demonstração. Ausência. Controle pelo Poder Judiciário. Limitação.
O Supremo Tribunal Federal entende que o Poder Judiciário é incompetente para, substituindo-se à banca examinadora de concurso público, reexaminar o conteúdo das questões formuladas e os critérios de correção das provas. Os critérios de avaliação foram estipulados segundo juízo de discricionariedade e publicidade pela própria Administração. Unânime. TRF 1ª, 6ªT., Ap 0037569-64.2014.4.01.3400 – PJe, rel. des. federal João Batista Moreira, em 07/06/2021. Boletim Informativo de Jurisprudência nº 566.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *