Execução individual em ação coletiva na mesma seção judiciária. Competência do juízo prolator da sentença.
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06 de julho, 2021
Conflito negativo de competência. Cumprimento de sentença. Execução individual em ação coletiva na mesma seção judiciária. Competência do juízo prolator da sentença.
A Primeira Seção deste Tribunal, realinhando sua jurisprudência à do Superior Tribunal de Justiça, fixou entendimento majoritário no sentido de que a execução individual de sentença proferida em ação coletiva pode se dar no foro de escolha do exequente, podendo optar pelo juízo de seu domicílio ou aquele em que se processou a ação coletiva, de modo que não observa a regra geral do art. 516, inc. II, do CPC. Precedente desta Primeira Seção. Unânime. TRF 1ªR. 1ªS., CC 1011338-85.2020.4.01.0000 – PJe, rel. des federal César Jatahy, em 22/06/2021. Boletim Informativo de Jurisprudência nº 568.
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