Concurso público. Polícia Federal. Investigação social.
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26 de maio, 2021
Concurso público. Polícia Federal. Investigação social. Preenchimento de ficha de informações confidenciais. FIC. Omissão de informações desabonadoras. Eliminação de candidato.
A Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica no que se refere a legalidade de exclusão de candidato por omissão de informações exigidas na fase de investigação social ou de sindicância de vida pregressa, em concurso público. Precedentes do STJ e deste Tribunal. Unânime. TRF 1ªR. 6ªT., Ap 1030550-77.2020.4.01.3400 – PJe, rel. des. federal João Batista Moreira, em 10/05/2021. Boletim Informativo de Jurisprudência nº 562.
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