Ensino superior. Alteração na grade curricular. Regras.
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10 de maio, 2021
Ensino superior. Alteração na grade curricular. Obrigatoriedade somente para alunos que ingressaram após a mudança.
Conforme entendimento deste Tribunal, não obstante as instituições de ensino superior possam promover alterações unilaterais nas grades curriculares dos seus cursos, tais alterações devem ser adaptadas aos alunos, sob pena de causar prejuízos aos que já cursaram, e só devem ser aplicadas aos que ingressarem na universidade após a respectiva mudança. Precedentes do TRF1ª Região. Unânime. TRF 1ªR, 6ªT., Ap 1004680-10.2018.4.01.3300 – PJe, des. federal João Batista Moreira, em 19/04/2021. Boletim Informativo de Jurisprudência nº 559.
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