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Devolução de valores recebidos a título de incentivo fiscal. Abandono de projeto. Prescrição.

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10 de maio, 2021

Devolução de valores recebidos a título de incentivo fiscal. Abandono de projeto. Prescrição. Possibilidade. RE 669.069, 852.475 e 636.866 – Tema 666, 897 e 899.
O Supremo Tribunal Federal fixou as seguintes teses: É prescritível a ação de reparação de danos à Fazenda Pública decorrente de ilícito civil – Tema 666 – RE 669.069 – Repercussão geral. São imprescritíveis as ações de ressarcimento ao erário fundadas na prática de ato doloso tipificado na Lei de Improbidade Administrativa – Tema 897 – RE 852.475 e É imprescritível a pretensão de ressarcimento ao erário fundada em decisão de Tribunal de Contas – Tema 899 – RE 636.866. Unânime. TRF 1ªR., Corte Especial, AI 0065845-96.2009.4.01.0000, rel. des. federal Francisco de Assis Betti, em 29/04/2021. Boletim Informativo de Jurisprudência nº 560.

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