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Lista tríplice para nomeação de reitores das universidades federais

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09 de fevereiro, 2021

Submissão a referendo do Plenário da decisão liminar que determinou, na nomeação dos reitores e dos vice-reitores das universidades federais e dos diretores das instituições federais de ensino superior, a observância dos seguintes requisitos: “(I) respeitar o procedimento de consulta realizado pelas Universidades Federais e demais Instituições Federais de Ensino Superior, e bem assim as condicionantes de título e cargo para a composição das listas tríplices; e (II) se ater aos nomes que figurem nas listas tríplices e que, necessariamente, receberam votos dos respectivos colegiados máximos, ou assemelhados, das instituições universitárias e demais Instituições Federais de Ensino Superior”. STF, ADPF 759 MC-REF/DF, Relator(a): Min. Edson Fachin, Julgamento Virtual em 18/12/2020 a 05/02/2021. Informativo STF 1002.

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