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Cumulação tríplice de vencimentos ou proventos. Aposentadoria pelo regime próprio. Impossibilidade.

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09 de fevereiro, 2021

Administrativo. Constitucional. Cumulação tríplice de vencimentos ou proventos. Aposentadoria pelo regime próprio. Pensão em razão de óbito de militar. Pensão pelo RGPS. Tema 921 da repercussão geral. Impossibilidade. Processo julgado nos termos do artigo 943 do CPC.
1. A despeito de o artigo 29 da Lei 3.765/60 prever a possibilidade da cumulação de uma pensão militar com proventos de disponibilidade, reforma, vencimentos ou aposentadoria, ou, ainda, com a de outro regime, a norma não contempla a possibilidade de tríplice acumulação de rendimentos.
2. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema 921 da Repercussão Geral, firmou a orientação de que é inconstitucional a acumulação tríplice de vencimentos e proventos (ARE 848.993/RG, relator(a): Gilmar Mendes, Tribunal Pleno, julgado em 06.10.2016, processo eletrônico, repercussão geral – mérito, DJe-056, divulg. 22.03.2017, public. 23.03.2017), sendo esse entendimento aplicável, quando menos supletivamente, ao caso em apreço.
3. Pretendendo a parte-autora o reconhecimento do direito à cumulação de pensão militar com pensão por morte paga pelo INSS, sem prejuízo dos proventos da aposentadoria em razão de vínculo com o Tribunal Superior do Trabalho, o pedido não pode ser acolhido. TRF4, Apelação Cível Nº 5003010-55.2019.4.04.7112, 4ª Turma, Desembargador Federal Ricardo Teixeira do Valle Pereira, por maioria, vencido o relator, juntado aos autos em 11.12.2020. Boletim Jurídico 219.

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