logo wagner advogados
Há 40 anos defendendo trabalhadores, aposentados e pensionistas | OAB/RS 1419
Presente em 12 estados.

Servidor público. Pensão por morte. Ex-cônjuge. Separação sem alimentos.

Home / Informativos / Jurídico /

09 de fevereiro, 2021

Servidor público. Pensão por morte. Art. 217, I, Lei 8.112/1990. Ex-cônjuge. Separação sem alimentos. Súmula 336 STJ. Dependência econômica superveniente não configurada.
A jurisprudência é firme no sentido de que, a despeito de inexistir previsão legal expressa, o ex-cônjuge que renunciou aos alimentos quando da separação judicial ou divórcio também tem direito à pensão por morte, desde que comprovada a dependência econômica superveniente. Súmula 336 do STJ. Precedentes do STJ e do TRF1. Unânime. TRF 1ª R., 2ª T., Ap 0022086-38.2007.4.01 3400 – PJe, rel. des. federal Francisco Neves da Cunha, em 02/12/2020. Boletim Informativo de Jurisprudência nº 547.

 

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *