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Concurso público. Auditor-fiscal da Receita Federal do Brasil. Edital 18/2014. Prova objetiva.

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21 de janeiro, 2021

Concurso público. Auditor-fiscal da Receita Federal do Brasil. Edital 18/2014. Prova objetiva. Ilegalidade na elaboração de questão. Extrapolação do conteúdo previsto no edital. Demonstração. Anulação.
No julgamento do RE 632.853/CE, com repercussão geral, o Supremo Tribunal Federal decidiu que “não compete ao Poder Judiciário, no controle de legalidade, substituir banca examinadora para avaliar respostas dadas pelos candidatos e notas a elas atribuídas” e que, “excepcionalmente, é permitido ao Judiciário juízo de compatibilidade do conteúdo das questões do concurso com o previsto no edital do certame”. Ressalvou-se, também, a intervenção do Poder Judiciário em caso de “erro grosseiro” na formulação de questão. Unânime. TRF1, 6ªT., ApReeNec 0054702-22.2014.4.01.3400, rel. des. federal João Batista Moreira, em 16/11/2020. Boletim Informativo de Jurisprudência nº 545.

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