Sentença suspende decreto que extinguia cargos e funções
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14 de setembro, 2020
ASSUFSM atua no processo como assistente do Ministério Público Federal.
O Ministério Público da União (MPF) ingressou com Ação Civil Pública (ACP) requerendo a suspensão da aplicação do Decreto nº 9.725/2019, que extinguiu cargos em comissão e funções de confiança, no âmbito das instituições de ensino federal localizadas no Rio Grande do Sul.
Na ação, que apontou a inconstitucionalidade do ato normativo e requereu a sua suspensão, foi obtida decisão liminar que atendeu parcial e provisoriamente o pedido formulado. Em data recente a 10ª Vara Federal de Porto Alegre publicou sentença que veio a confirmar a liminar anteriormente concedida.
Segundo a decisão, a norma extrapolou sua finalidade ao tratar de exoneração ou dispensa de servidores ocupantes de cargos e funções, sendo que a autorização constitucional abrange tão somente a possibilidade do Presidente da República dispor, mediante decreto, sobre a extinção de cargos públicos ou funções, quando vagos, o que não foi o caso ocorrido.
A Associação dos Servidores da Universidade Federal de Santa Maria – ASSUFSM, Seção Sindical do SINTEST (ASSUFSM/SINTEST), com a assessoria jurídica de Wagner Advogados Associados, foi admitida no processo na qualidade de assistente do MPF, passando a fazer parte da demanda judicial, sendo que já ingressou com recurso de apelação contra o não reconhecimento do direito no que se relaciona aos cargos extintos que estavam vagos.
Leia aqui o inteiro teor da sentença.
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Fonte: Wagner Advogados Associados
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