Concurso público. Cadastro de reserva. Direito à nomeação. Inexistência.
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30 de junho, 2020
Concurso público. Cadastro de reserva. Candidata aprovada em primeiro lugar na unidade de lotação escolhida. Ausência de surgimento de vagas no prazo de validade do certame. Direito à nomeação. Inexistência.
Candidatos aprovados fora do número de vagas do edital os quais integrem o cadastro de reserva não possuem direito líquido e certo à nomeação, mas mera expectativa de direito para o cargo a que concorreram, situação que se estende a quem tenha obtido o primeiro lugar para a lotação escolhida quando inexistente vaga disponível na localidade em que foi aprovado. Precedente do STJ. Unânime. TRF 1ªR. 5ªT., Ap 1000536-02.2018.4.01.3200 – PJe, rel. des. federal Daniele Maranhão, em 03/06/2020. Boletim Informativo de Jurisprudência 521.
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