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Acumulação de cargos. Servidor público. Profissional de saúde. Compatibilidade de horários comprovada.

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09 de junho, 2020

Acumulação de cargos. Servidor público. Profissional de saúde. Compatibilidade de horários comprovada. Jornada de trabalho semanal superior a 60 horas. Possibilidade. Inexistência de vedação constitucional ou legal. Atual posicionamento do STF e do STJ.
O STJ alinhou sua jurisprudência com a do STF e firmou novo entendimento segundo o qual a incompatibilidade de horários entre os cargos não pode ser reconhecida com base na simples verificação da soma da carga horária semanal, sendo necessária a análise da situação especifica de cada servidor. Informativo STJ 632. Unânime. TRF 1ª R., 2ª T., ApReeNec 1004292-06.2015.4.01.3400 – PJe, rel. des. federal Francisco Neves da Cunha, em 13/05/2020. Boletim informativo de Jurisprudência 518.

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