logo wagner advogados
Há mais de 30 anos defendendo exclusivamente os trabalhadores | OAB/RS 1419
Presente em 12 estados.

Cível. Incidente de uniformização. Gratificação de Estímulo à Docência ? GED. Servidores aposentados. Paridade.

Home / Informativos / Jurídico /

26 de março, 2015

1. Alinhamento à jurisprudência da Turma Nacional de Uniformização no sentido de que "Os servidores inativos devem receber a GED com a mesma pontuação dos ativos, isto é, 140 (cento e quarenta) pontos, no período compreendido entre 1º/05/2004 (data de início dos efeitos financeiros da MP nº 208/2004, nos termos de seu art. 5º, mantida na Lei nº 11.087/2005, resultante de sua conversão) e 29.02.2008 (data final dos efeitos financeiros da GED, que foi extinta pela MP 431/2008, de 14.05.2008, convertida na Lei 11.784, de 22.09.2008)"

2. Incidente conhecido e provido. TRF4, Incidente de Uniformização JEF Nº 5004282-71.2011.404.7110, Turma Regional de Uniformização, Juiz Federal Osório Ávila Neto, por unanimidade, juntado aos autos em 16.12.2014. Revista 154.

 

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

hostinger