Concurso público. Aprovação fora das vagas. Novo certame. EBESRH.
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05 de fevereiro, 2020
Concurso público. Universidade federal. Fisioterapia. Cargo público. Lei 8.112/1990. Aprovação fora das vagas. Novo certame. Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares. Emprego público. Atividades similares. Contratação diversa.
Em se tratando de vínculos de natureza diversa, não há que se falar em preterição de candidato aprovado em certame anterior e ainda em vigência, destinado ao provimento de cargo público regido pela Lei 8.112/1990, em razão da abertura de novo concurso público, porém destinado ao preenchimento de vagas de emprego público, regido pela CLT, mesmo em se tratando de atividades similares. Precedentes. Unânime. TRF 1ª, 6ª T., Ap 0035371-63.2014.4.01.3300, rel. des. federal Daniel Paes Ribeiro, em 09/12/2019. Boletim informativo de Jurisprudência nº 505.
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