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SINDPREV/DF conquista cumulação de quintos com a vantagem do artigo 192 do RJU

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11 de setembro, 2018

Decisão beneficia servidores vinculados ao INSS

O Sindicato dos Trabalhadores Federais em Saúde, Trabalho, Previdência e Assistência Social no DF (SINDPREV/DF), através de ação judicial contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), pleiteou o recebimento cumulado dos valores correspondentes aos quintos e à vantagem prevista no artigo 192 do Regime Jurídico Único (RJU). Representado pelo escritório Wagner Advogados Associados o pedido do Sindicato foi julgado procedente.

Antes das alterações promovidas pela Lei 9.527/97, não havia qualquer vedação à possibilidade de acumulação da vantagem prevista no artigo 62 da Lei 8.112/90 (incorporação da gratificação correspondente à função de direção, chefia e assessoramento ou cargo em comissão) com a vantagem do art. 192 da mesma lei (aposentadoria integral com remuneração do padrão de classe imediatamente superior àquela em que o servidor se encontra posicionado, ou, no caso de ocupante da última classe da carreira, remuneração do padrão correspondente, acrescida da diferença entre esse e o padrão da classe imediatamente anterior).

A alegação do INSS, embasando-se no artigo 193, §2º, da Lei 8.112/90, já extinto, tentou demonstrar que não haveria qualquer garantia legal do pagamento acumulado das vantagens aos servidores públicos.

Ao julgar o processo, a Justiça Federal do Distrito Federal, deu razão aos argumentos do SINDPREV/DF, garantindo o direito à cumulação dos quintos com a vantagem prevista no artigo 192 do RJU, condenando o INSS ao pagamento dos valores correspondentes a ambas as vantagens. As parcelas atrasadas deverão ser ressarcidas com incidência de correção monetária e juros moratórios.

A decisão não é definitiva.

Fonte: Wagner Advogados Associados.

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