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Cumprimento individual de sentença proferida em ação coletiva ajuizada por sindicato. Exequente com domicílio diverso da base territorial.

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25 de agosto, 2018

A sentença proferida em ação coletiva ajuizada por entidade sindical se aplica aos integrantes da categoria profissional ou econômica independentemente de filiação. Somente os domiciliados na base territorial do respectivo sindicato (art. 8º, II, CF/1988) se beneficiam da decisão e possuem legitimidade para promover individualmente a execução do julgado. Unânime. TRF 1ª R., 8ª T., Ap 0021192-13.2017.4.01.3400, rel. Des. Federal Novély Vilanova, em 30/07/2018. Boletim Informativo de Jurisprudência nº 445.

4 respostas para “Cumprimento individual de sentença proferida em ação coletiva ajuizada por sindicato. Exequente com domicílio diverso da base territorial.”

  1. jardevaldo Araújo disse:

    ótimo

  2. jardevaldo Araújo disse:

    ótimo excelente

  3. jardevaldo Araújo disse:

    gostei muito

  4. jardevaldo Araújo disse:

    gostei muito parabéns muito bom

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