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SINPEF/PE garante indenização por férias e licença-prêmio não gozadas

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23 de agosto, 2018

Processo já está na fase de cálculos dos valores devidos.

O período de férias e de licença-prêmio adquirido e não gozado, ou não utilizado para fins de aposentadoria, deve ser convertido em pecúnia. Essa foi a decisão proferida pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região, após julgar ação entre o Sindicato dos Policiais Federais no Estado de Pernambuco (SINPEF/PE) e a União Federal.

Em razão de aposentadoria voluntária ou por invalidez permanente, os servidores da base do SINPEF/PE passaram à inatividade sem usufruir de fato o direito aos respectivos períodos de férias ou licenças-prêmio. Entretanto, a não utilização deveria ser indenizada em pecúnia, o que não ocorreu.

O mesmo direito existe para pensionistas de servidores que, dentro das condições acima, faleceram.

Entre os argumentos de defesa, a União Federal alegou que nos autos não foram comprovadas as aposentarias dos servidores. O TRF5, por sua vez, refutou o argumento da União e decidiu favoravelmente ao SINPEF/PE, que é representado por Calaça Advogados Associados e Wagner Advogados Associados.

A decisão transitou em julgado e o processo está na fase de execução da sentença.

Os beneficiados devem procurar o SINPEF/PE ou os escritórios referidos acima para entrega dos documentos necessários aos cálculos.

Fonte: Wagner Advogados Associados.

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