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Motorista da UFSM não é responsável por acidente ocorrido com veículo oficial

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23 de julho, 2018

Universidade buscava ressarcimento de despesas decorrentes de acidente com um de seus veículos.

A Universidade Federal de Santa Maria (UFSM) foi condenada ao pagamento de indenização em face de acidente automobilístico ocorrido com veículo de sua propriedade.

Em razão disso, em processo judicial contra o servidor que dirigia o veículo institucional, a UFSM ingressou com cobrança regressiva dos valores a que fora condenada.

A Associação dos Servidores da Universidade Federal de Santa Maria – ASSUFSM, Seção Sindical do SINTEST (ASSUFSM/SINTEST), através da assessoria jurídica de Wagner Advogados Associados, atuou na defesa do motorista alvo da referida cobrança.

No curso do processo, através das provas produzidas, especialmente os depoimentos das testemunhas, restou claro que o motorista do veículo institucional em nenhum momento agiu com culpa ou dolo no acidente. O mesmo estava dirigindo dentro dos limites de velocidade, seguindo as regras de trânsito vigentes, quando foi surpreendido por outro veículo e não teve tempo de frear, especialmente por forças das péssimas condições climáticas.

Diante dessa realidade, a sentença judicial entendeu como inviável a pretensão da UFSM de cobrar de seu servidor os valores que teve de pagar em razão de sua responsabilidade legal objetiva. O Julgador, em suas fundamentações, deixou claro que o fato do Estado ter referida obrigação objetiva, em nada vincula o servidor envolvido, visto que esse somente poderia ser responsabilizado se sua conduta fosse dolosa ou culposa, fatores inexistentes ao caso.

Da sentença cabe recurso.

Fonte: Wagner Advogados Associados.

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