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Carteiro tem direito de receber Periculosidade e AADC conjuntamente

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27 de março, 2018

Correios suspendeu um dos adicionais por considerar os dois benefícios de mesma natureza.

A 2º Vara do Trabalho de Macapá, AP, proferiu sentença favorável a trabalhador da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), que suprimiu indevidamente o pagamento conjunto do Adicional de Atividade de Distribuição e/ou Coleta (AADC) e do Adicional de Periculosidade, devidos ao mesmo.

Entre as atividades exercidas pelos trabalhadores, na função de carteiro, está o desempenho de atividade externa. Por esse motivo, ECT optou, a partir de 2008, por pagar a estes empregados o AADC. Destaca-se também que, para efetuar a distribuição dos objetos postais, os servidores utilizam motocicleta, o que, após a entrada em vigor da Lei nº 12.997/2014, caracteriza trabalho perigoso.

A partir do momento em que os trabalhadores passaram a receber o adicional de periculosidade, em novembro de 2014, a ECT suspendeu o pagamento do AADC, pois argumentou que os referidos adicionais possuem a mesma natureza e, assim, não poderia ocorrer o recebimento simultâneo dos mesmos.

Acontece que o fato dos trabalhadores receberem o adicional de periculosidade não exclui a obrigação de a empresa pagar o AADC, tendo em vista a natureza distinta das duas parcelas. Com a supressão do AADC tem-se a violação do art. 7º da Constituição Federal, bem como da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Na sentença proferida o Magistrado determinou o pagamento do Adicional de Atividade de Distribuição e/ou Coleta Externa, bem como afirmou: “Não poderá a ECT efetuar o desconto do adicional de Periculosidade pago, nem deixar de integrar o adicional de Periculosidade no cálculo das parcelas em que naturalmente repercute”.

A ação foi ajuizada por meio da assessoria jurídica que Wagner Advogados Associados presta ao Sindicato dos Trabalhadores da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafo e Similares do Estado do Amapá – SINTECT/AP.

No processo ainda cabe recurso.

Fonte: Wagner Advogados Associados

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