logo wagner advogados
Há 40 anos defendendo trabalhadores, aposentados e pensionistas | OAB/RS 1419
Presente em 12 estados.

SINDSERF/RS assegura reajuste de proventos e pensões de acordo com índices do RGPS

Home / Informativos / Wagner Destaques /

30 de novembro, 2017

Acórdão determina que o reajustamento dos benefícios deve seguir os índices do RGPS na ausência de definição de índices próprios

O Sindicato dos Servidores Federais do Rio Grande do Sul – SINDSERF/RS ingressou com ação judicial em desfavor do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional – IPHAN requerendo o direito de aposentados e pensionistas, que não possuam o direito à paridade, ao recebimento de reajuste sobre os proventos e as pensões com base nos índices aplicados ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS).

Representado pelos escritórios Wagner Advogados Associados e Woida, Magnago, Skrebsky, Colla & Advogados Associados, o SINDSERF/RS conquistou decisão favorável que determina a aplicação do reajuste aos inativos. A 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) embasou sua decisão em precedente julgado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), no qual ficou esclarecida a competência do Ministério da Previdência Social para o estabelecimento de regras gerais do regime previdenciário.

A Orientação Normativa nº 03/2004, do mesmo Ministério, está de acordo com a Lei 9.717/98, a qual delegou tal competência ao órgão, ao determinar que na ausência de definição do índice de reajustamento pelo ente público os benefícios serão corrigidos pelos mesmos índices aplicados aos benefícios do RGPS, e na mesma data.

Dessa forma, condenou o IPHAN a reajustar os proventos e pensões de aposentados e pensionistas pelos mesmos índices aplicados aos benefícios do RGPS, desde o início da vigência da ON nº 3/2004, até janeiro de 2008, e arcar com as diferenças dos valores de proventos e pensões pagos e os efetivamente devidos com os reajustamentos.

O advogado Luiz Antonio Müller Marques, sócio de Wagner Advogados Associados, ressalta que a decisão não é definitiva e beneficia apenas os servidores vinculados ao IPHAN. Destacou, ainda, que o SINDSERF/RS possui outros processos de idêntico pedido, mas beneficiando os servidores vinculados a outros órgãos da administração federal, bem como ação também para aqueles diretamente vinculados com a União Federal.

Da decisão cabe recurso.

Fonte: Wagner Advogados Associados

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *