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Direito Processual Civil. Conflito entre coisas julgadas

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27 de agosto, 2015

Havendo conflito entre duas coisas julgadas, prevalecerá a que se formou por último, enquanto não desconstituída mediante ação rescisória. Precedentes citados: AgRg no REsp 643.998-PE, Sexta Turma, DJe 1/2/2010; REsp 598.148-SP, Segunda Turma, DJe 31/8/2009. REsp 1.524.123-SC, STJ, 2ª T, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 26/5/2015, DJe 30/6/2015. Inf 565.
 

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