EBSERH é condenada a transferir servidora do HUB para HuPI
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06 de fevereiro, 2017
Ao negar o primeiro pedido de transferência da servidora, a empresa acabou por violar o princípio da isonomia.
A Juíza do Trabalho Rejane Maria Wagnitz, da 1ª Vara do Trabalho de Brasília/DF, determinou que uma servidora da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (EBSERH), lotada no Hospital Universidade de Brasília (HUB), seja transferida para o Hospital Universitário de Teresina/PI (HuPI). A servidora formulou o pedido de transferência por motivo de saúde, bem como para que possa acompanhar o tratamento de saúde de sua mãe.
O pedido de transferência foi solicitado em julho de 2014, mas negado pela EBSERH. Conforme alegado pela empresa, inexistia a vaga ou empregados do HuPI interessados em permuta. Entretanto, conforme comprovado no processo, a EBSERH concedeu pedidos de permuta para outros servidores de Brasília e Teresina. Deste modo, comprovou-se a burla ao sistema de transferência, privilegiando determinados empregados em detrimento de outros.
De acordo com a sentença proferida por Wagnitz, a empresa violou o princípio da isonomia ao beneficiar outras pessoas transferidas após a solicitação da servidora. Após tal constatação, ficou determinado que a EBSERH promovesse a transferência da servidora em um prazo de dez dias após o recebimento do mandado. Caso contrário, a empresa pagará multa diária. O processo foi ajuizado por meio de Wagner Advogados Associados e ainda cabe recurso.
Fonte: Wagner Advogados Associados.
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