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Acidente com aquaplanagem. Acúmulo de água em rodovia federal. Nexo causal comprovado.

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02 de fevereiro, 2017

Administrativo. Civil. Acidente com aquaplanagem. Acúmulo de água em rodovia federal. Nexo causal comprovado. União parte passiva ilegítima. Dnit parte passiva legítima. Responsabilidade subjetiva. Danos morais e materiais cabimento. Quantum indenizatório.
1. O DNIT é pessoa jurídica de direito público com legitimidade para atuar em ações indenizatórias decorrentes de acidentes por má conservação em rodovias federais, afastando-se, por conseguinte, a União do polo passivo da ação.
2. No caso em exame, aplica-se a teoria da responsabilidade subjetiva, que tem como pressupostos, além da omissão, neste caso, a relação de causalidade, a existência de dano e a culpa do agente.
3. Comprovado que o acúmulo de água da chuva na rodovia foi causa direta e imediata para a ocorrência do acidente, resta configurada a responsabilidade do réu a ensejar a pretendida indenização pelos danos morais e materiais.
4. A indenização pelo dano moral experimentado, tendo em vista as circunstâncias do caso, atendendo aos princípios da razoabilidade, da proporcionalidade e do bom senso, deve ser majorada para R$ 20.000,00. TRF4, 5002817-06.2015.404.7104, 3ª Turma, Des. Federal Fernando Quadros da Silva, por unanimidade, juntado aos autos em 29.11.2016, Rev. 175-TRF4.

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