Administrativo. Aposentadoria por invalidez. Transtorno afetivo bipolar. Alienação mental descaracterizada
Home / Informativos / Jurídico /
![](https://wagner.adv.br/wp-content/uploads/2016/06/imagem_destaque_21315-1024x768.jpeg)
14 de setembro, 2016
1. Os elementos carreados nos autos não comprovam estar caracterizada alienação mental.
2. Inviável, assim, concessão de aposentadoria integral. TRF4, Apelação/Remessa Necessária Nº 5070780-14.2013.404.7100, 4ª Turma, Juiz Federal Loraci Flores de Lima, por unanimidade, juntado aos autos em 04.08.2016, Revista 171.
Deixe um comentário