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Administrativo. Servidor. Hospital. Adicional de insalubridade. Grau máximo. Caracterizado.

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14 de setembro, 2016

Considerando que a autora tinha contato com pacientes portadores de doenças infectocontagiosas, expondo-se a permanente risco de contágio no desempenho de suas atividades profissionais, e que, efetivamente, contraiu doença infectocontagiosa (hepatite C), é devido o pagamento do adicional de insalubridade em grau máximo, devendo a União ser condenada ao pagamento das diferenças devidas. TRF4, APELAÇÃO CÍVEL Nº 5028129-30.2014.404.7100, 4ª Turma, Des. Federal Cândido Alfredo Silva Leal Júnior, por unanimidade, juntado aos autos em 08/07/2016)=, Revista 171.

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