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Antecipação de tutela. direito à saúde. Assistência médico-hospitalar. Terapia ocupacional.

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14 de setembro, 2016

Processual civil. Administrativo. Agravo de Instrumento. Antecipação de tutela. direito à saúde. Assistência médico-hospitalar. Terapia ocupacional. Fonoaudiólogo. Reabilitação.
1. A decisão não contraria o artigo 1º da Lei 9.494/97, pois a vedação contida no referido artigo, segundo o próprio Supremo Tribunal Federal, deve ser interpretada restritivamente, limitada aos casos de aumento ou extensão de vantagens a servidor público.
2. Deve ser mantida a antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional, pois presentes, à primeira vista, a probabilidade do direito e o perigo de dano, haja vista a possibilidade de involução do quadro clínico da parte-autora no caso de interrupção do tratamento. TRF4, Agravo de Instrumento Nº 5014378-62.2016.404.0000, 3ª Turma, Des. Federal Ricardo Teixeira do Valle Pereira, por unanimidade, juntado aos autos em 14.07.2016, Revista 171.

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