Administrativo. Militar. Pensão por morte. Suicídio. Causas pessoais.
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26 de agosto, 2016
Depreende-se das declarações e dos documentos acostados aos autos que o motivo da crise psicológica do falecido militar era externa à caserna, conflito emocional quanto ao futuro casamento. Logo, exsurge que as circunstâncias que permearam o óbito do militar não apresentam nenhuma relação de causa e efeito com o exercício da atividade castrense, cabendo ser revertida a sentença monocrática. TRF4, Apelação/Remessa Necessária Nº 5000085-50.2014.404.7116, 4ª Turma, DES. Federal Luís Alberto D’azevedo Aurvalle, por unanimidade, juntado aos autos em 23.06.2016, Revista 170.
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