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TEMPO DE EXPERIÊNCIA É CONSIDERADO REQUISITO ILEGAL EM CONCURSO PARA PROFESSOR AUXILIAR

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24 de maio, 2002

O Tribunal Regional da 1ª Região, através de sua 6ª Turma, considerou que é ilegal a exigência de tempo de experiência em edital de concurso para vaga de professor auxiliar. O caso surgiu em razão de decisão administrativa do Conselho Universitário da Universidade Federal do Maranhão que lançou Resolução com várias exigências para o preenchimento do cargo citado (exs.: 03 anos de experiência profissional na área e/ou especialização na matéria alvo do concurso). Contudo, os únicos requisitos exigíveis em um concurso público são os expressamente previstos ou permitidos em lei. A decisão judicial, neste ponto, faz referência direta ao art. 37, I, da CF/88 , ao art. 5º da Lei 8.112/90(RJU) e ao Decreto nº 94.664/87 (PUCRCE). Assim, somente são legais as exigências que estejam escritas nos textos legais, não havendo espaço para qualquer estipulação de barreiras inexistentes no Ordenamento.

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