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Mandado de Segurança. Ensino Superior. Transferência de aluno.

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27 de maio, 2002

I. Esposa de militar transferido “ex officio” do Estado de Minas Gerais para o do Rio de Janeiro, tem direito à transferência do Centro Superior de Juiz de Fora para a UFF – Universidade Federal Fluminense.II. A lei não exige mais que a transferência ocorra entre instituições de ensino congêneres.III. Apela e remessa, como interpostas, improvidas. TRF da 2ªR., 3ªT., AMS 30.655/RJ, Rel. Des. Paulo Barata, DJ de 22.01.2002, LEX/STJ-TRFs nº 150, p. 454.

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