Ensino superior. Alteração do horário de disciplina após matrícula. Impossibilidade.
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25 de junho, 2002
A Turma, por unanimidade, entendeu não ser possível a alteração do horário de disciplina após a matrícula de estudante para o período letivo no qual a mesma seria ministrada. Considerou, o Órgão Julgador, que tal alteração ofende o art. 47, § 1º, da Lei 9.394/96, que dispõe que as instituições de ensino informarão aos interessados, antes de cada período letivo, as condições dos cursos, obrigando-se a cumpri-las. TRF da 1ªR., 2ªT., AMS 1998.01.00.065491-1/MT, Relator: Desembargador Federal Carlos Moreira Alves, Julgamento: 18/06/2002, Inf. 75.