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26 de junho, 2002

A Turma, por maioria, deu provimento ao recurso para suspender os efeitos do edital expedido por juiz de Direito, que estipulava horário para atendimento de advogados, apesar de ressalvar aludido atendimento a qualquer momento. RMS 13.262-SC, Rel. originário Min. Garcia Vieira, Rel. para acórdão Min. Humberto Gomes de Barros, julgado em 18/6/2002, STJ, 1ªT., Inf. 139.

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