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Administrativo. Mandado de segurança. Abono de faltas. Justiça eleitoral. Prestação de serviço público relevante.

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05 de agosto, 2002

Muito embora não haja expressa previsão legal de que sejam abonadas as faltas escolares decorrentes de prestação de serviço à Justiça Eleitoral, é de ser levado em consideração que a impetrante prestou serviço público relevante, motivo suficiente para justificar a concessão da segurança na hipótese dos autos. 2.. Remessa oficial e apelação improvidas. (TRF 4ª R.. MAS 2000.70.10.000786-9. PR. 4ª T.. Rel. Juiz Sérgio Renato Tejada Garcia. DJU 06.03.2002, Interesse Público nº 14, p. 225, Interesse Público nº 14, p. 225)

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