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Servidor público contratado. Candidatura a cargo eletivo. Desincompatibilização. Licença. Direito aos vencimentos. Inteligência do art. 1º, inciso II, alínea I, da Lei Complementar nº 64/90.

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05 de agosto, 2002

Os servidores públicos, inclusive os contratados, de qualquer esfera da Administração direta, indireta e das fundações públicas, que se afastarem das funções para o fim de desincompatibilização e concorrência às eleições têm direito assegurado à percepção dos respectivos vencimentos, durante a licença, nos termos do inciso II, alínea I, do art. 1º da Lei Complementar nº 64/90. (TJMG. AC 218.626-0/00. 5ª C. Cív.. Rel. Des. José Francisco Bueno. DJMG 06.04.2002)” (Interesse Público nº 14, p. 225).

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