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Inquérito administrativo. Citação. Prazo. Conclusão.

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07 de agosto, 2002

Tratando-se de processo administrativo disciplinar, a indicação precisa dos fatos imputados ao servidor se faz necessária apenas no indiciamento, após a fase instrutória, e não na citação inicial. Quanto ao prazo para a conclusão, sua extrapolação não acarreta nulidade. Precedentes citados do STF: MS 21.721-RJ, DJ 10/6/1994; do STJ: RMS 6.757-PR, DJ 12/4/1999, e RMS 10.464-MT, DJ 18/10/1999.STJ, 3ª S., MS 7.667-DF, Rel. Min. Fontes de Alencar, julgado em 26/6/2002, Inf. 140.

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