SÚMULA N. 270. Competência. Execução.
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07 de agosto, 2002
A Corte Especial, em 1º de agosto de 2002, aprovou o seguinte verbete de Súmula: O protesto pela preferência de crédito, apresentado por ente federal em execução que tramita na Justiça Estadual, não desloca a competência para a Justiça Federal. (STJ, Corte Especial, Inf. 140).