logo wagner advogados
Há 40 anos defendendo trabalhadores, aposentados e pensionistas | OAB/RS 1419
Presente em 12 estados.

SÚMULA N. 270. Competência. Execução.

Home / Informativos / Jurídico /

07 de agosto, 2002

A Corte Especial, em 1º de agosto de 2002, aprovou o seguinte verbete de Súmula: O protesto pela preferência de crédito, apresentado por ente federal em execução que tramita na Justiça Estadual, não desloca a competência para a Justiça Federal. (STJ, Corte Especial, Inf. 140).

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *