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Curso de formação para o cargo de agente de polícia federal. Candidata grávida. Reprovação por faltas à disciplina de educação física e por responder prova a lápis.

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29 de agosto, 2002

A Terceira Turma Suplementar, por unanimidade, decidiu manter a decisão monocrática que autorizou a permanência, no curso de formação para Agente de Polícia Federal, de candidata grávida, com limite ultrapassado de faltas na disciplina de Educação Física e reprovação no exame de investigação policial, por haver respondido a prova a lápis. Afirmou que o estado avançado de 6º (sexto) mês de gravidez da candidata justifica as faltas à disciplina supracitada, e que a circunstância de a prova haver sido elaborada a lápis não a invalida, quando não se tem comprovada qualquer fraude por parte da candidata, podendo gerar, apenas, a inibição de possibilidade de recurso. TRF 1ªR., 1ª T. Sup., AMS 1999.01.00.079948-9/DF, Relator: Juiz Carlos Alberto Simões de Tomaz, 22/08/2002, Inf. 79.

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