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PDV. Desconto. Pensão alimentar.

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05 de setembro, 2002

A Turma conheceu do recurso e deu-lhe provimento ao entendimento de que, do valor proveniente de plano de demissão voluntária, ainda que o empregado venha tendo descontado de seu vencimento pensão alimentar e, desde que se encontre em dia com o seu pagamento, não pode incidir desconto a esse título. Precedente citado: REsp 146.473-RS, DJ 30/3/1998. STJ, 4ªT., REsp 324.422-RS, Rel. Min. Aldir Passarinho Junior, julgado em 27/8/2002.

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