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Processual civil. Execução por título judicial. Honorários advocatícios. Cabimento. Hipótese.

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09 de setembro, 2002

1. O processo de execução por título judicial, ainda que de natureza distinta e autônoma do processo de conhecimento, consubstancia autêntico prosseguimento da atividade jurisdicional com vistas a efetiva satisfação da pretensão deduzida e acolhida pelo Estado-Juiz. A eg. Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, interpretando o §4º do art.20 do Código de Processo Civil, com nova redação dada pela Lei nº 9.952/94, tem decidido que são devidos honorários advocatícios na execução por título judicial mesmo que não tenham sido opostos embargos.2. Agravo de instrumento conhecido e parcialmente provido. TRF 4ªR., 3ªT., AC 20020401011329-8/RS, Rel. Des. Thompson Flores Lenz, DJ 28.08.02, processo com atuação de Wagner Advogados Associados e Woida, Forbrig, Magnago & Advogados Associados.

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