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TRF DA MANTÉM ILEGALIDADE DA GREVE NO HOSPITAL DE CLINICAS

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16 de setembro, 2002

A Juíza Marga Inge Barth Tessler, do TRF da 4ªR (PR/SC/RS), em análise de agravo, manteve o entendimento judicial de ilegalidade da greve no Hospital de Clínicas da UFPR, determinado o retorno de todos servidores ao trabalho.No despacho, foi reconhecida a legitimidade do movimento e a grave situação financeira dos servidores, mas a determinação de retorno ao trabalho se deu em razão da natureza do local (hospital público).Contra esta medida será apresentado novo recurso que tentará demonstrar o direito de greve dos servidores e o fato de que os serviços essenciais do hospital sempre foram mantidos em funcionamento, até porque uma das principais reivindicações do próprio movimento é a melhoria da qualidade de atendimento da população carente, com envio de maiores verbas ao sistema de saúde.

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