Tempestividade. Recurso. Intimação.
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18 de setembro, 2002
No momento em que há publicações das decisões via Internet e criou-se no âmbito do STJ a Revista Eletrônica, não há que se falar em intempestividade do recurso interposto antes da intimação oficial no DJU. STJ, 2ªT., AgRg no EDcl no AgRg no REsp 262.316-PR, Rel. Min. Eliana Calmon, julgado em 10/9/2002, Inf. 146.
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