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Substituição Processual

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23 de setembro, 2002

O preceito contido no art. 8º. III, da CF, conforme o próprio STF, dá aos Sindicatos o direito, através da substituição processual, de litigarem em nome dos trabalhadores que representa. Assim, o Enunciado 310 do TST deve ceder lugar ao entendimento adotado pela Suprema Corte. (TRT da 3ª Região (Minas Gerais), RO 9972/97, 17.12.97, rel. Juíza Deoclécia Amorelli Dias, in LTr 62-10/1414)