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PRESCRIÇÃO. REGIME JURÍDICO ÚNICO.

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23 de setembro, 2002

A transformação do vínculo empregatício, de celetista para estatutário, implica tão-somente a mudança da natureza da relação jurídica havida entre as partes, não se confundindo com a extinção do contrato de trabalho. Este permanece, ocorrendo apenas alterações das normas reguladoras da prestação de serviços dessa forma, a prescrição a ser observada é a qüinqüenal e não a bienal. (TST, RR 220.697/95, 4ª Turma, Rel. Min. Galba Velloso, DJ de 08.08.97, pág. 35.970)

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