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Vencimentos. Natureza alimentar.

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23 de setembro, 2002

Os vencimentos dos funcionários públicos, em virtude de sua natureza alimentar, não podem ser penhorados; entretanto, se faz necessária a demonstração que os valores existentes em conta corrente são oriundos apenas de salário percebido. (TRT 24ªR. (MS); MS-AP 0064/98; Ac. TP 1.417/98, 24.6.98, Rel. Juiz Abdalla Jallad. In LTR 62, págs. 1526-1527).

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