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Ação Rescisória – Efeitos

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23 de setembro, 2002

É incabível e inexeqüível a devolução de créditos trabalhistas percebidos de boa-fé pelo trabalhador e incorporado em seu patrimônio, por força de sentença transitada em julgado. Decisão do TRT da 8ª Região (Pará), AP 6.235/97, Segunda turma, 6.4.98, In LTr 62-10/1409. OBS: Essa decisão de mérito quanto a tal matéria será útil na discussão futura de devolução de valores recebidos por força de decisão posteriormente rescindida.

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