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Recursos extraordinário e especial interposição simultânea – Prejuízo

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23 de setembro, 2002

Após estudar as questões suscitadas na matéria de capa do Boletim Jurídico no 3, chegamos às seguintes conclusões: 1. Há aproximadamente um ano o STF passou a entender que a decisão do STJ que conhece o recurso especial, mesmo que para negar-lhe provimento, é substitutiva da decisão do Tribunal Regional, devendo ser interposto contra ela recurso extraordinário, eis que resulta prejudicado o recurso extraordinário interposto da decisão regional; nos últimos meses tais decisões começaram a ser publicadas. 2. Em face disso, havendo necessidade de impugnar uma decisão do Tribunal Regional através de recurso extraordinário e especial, no último deverá ser suscitada também a matéria constitucional, para permitir o prequestionamento quando da manifestação do STJ no momento do julgamento do recurso especial. 3. Tendo em vista a posição adotada pelo STF, o STJ terá que se manifestar também sobre a matéria constitucional, a título de prequestionamento.

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