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Soldo e Salário Mínimo

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23 de setembro, 2002

Aplicando a orientação firmada pelo Tribunal no julgamento do RE 198.982-RS (julgado em 5.8.98, acórdão pendente de publicação, v. Informativo 117) — no qual se declarou a inconstitucionalidade de dispositivo da Constituição do Estado do Rio Grande do Sul que assegurava aos servidores militares locais soldo nunca inferior ao salário-mínimo, ao entendimento de que a referida norma ofende o art. 7º, IV, da CF, que proíbe a vinculação do salário mínimo para qualquer fim, uma vez que o soldo é apenas uma parcela da remuneração total dos servidores militares — a Turma confirmou acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo que julgara improcedente ação movida por policiais militares objetivando o recebimento do soldo como equivalente ao salário mínimo.RE 181.402-SP, rel. Min. Moreira Alves, 1º.12.98. (Primeira Turma – Boletim nº 134)

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