PROCESSUAL. LEGITIMIDADE. MINISTÉRIO PÚBLICO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CONCURSO PÚBLICO.
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23 de setembro, 2002
O Ministério Público é legitimado a propor ação civil pública, visando à decretação de nulidade de concurso público que afrontou os princípios de acessibilidade, legalidade e moralidade. Trata-se do interesses transindividuais de categoria ou classe de pessoas e de direitos indivisíveis e indisponíveis, de toda coletividade. Recurso improvido.(Recurso Especial nº 180.350/SP, 1ª Turma do STJ, Rel. Min. Garcia Vieira. Recorrente: Município de São José dos Campos. Recorrido: Ministério Público do Estado de São Paulo. j. 22.09.98, maioria, DJU 09.11.98, p. 55). In Juris Plenum nº 40
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